segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Dedução no IRS e Isenção SNS

Olhem lá a novidade....
Quem sofre da doença celiaca pode deduzir no IRS os valores gastos na aquisição dos alimentos isentos de Gluten... Basta que para isso preencham o artigo  82 do código do IRS...


Os celíacos têm também a isenção de pagamento das taxas moderadoras do serviço nacional de saúde...

No Portal da Saúde (http://www.portaldasaude.pt/Portal/) vem referido que “Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes” estão isentos do pagamento destas taxas.

Portanto para quem tem esta doença informem-se e tratem de adquirir os vossos direitos...


Agora e quem tem intolerância à Lactose e SII? Os produtos são tão dispendiosos como os dos celiacos e no final acabamos por comprar exactamente os mesmos pois em Portugal não temos muitas opções de escolha... As nossas necessidades médicas também passam por diversas idas e vindas aos centros de saúde ( medicação permanente e vitalicia, as quais para solicitar as receitas temos que constantemente pagar diversas consultas médicas, nas quais nem sequer nos vamos consultar, apenas vamos solicitar receitas) e hospitais perante as crises e pagamos tudo e mais alguma coisa...Será que tem que ser assim??

Não temos esse direito também?????

1 comentário:

  1. Para ajudar quem não pode consumir lactose... os iogurtes de soja vão passar de 6% para 23%.
    Já não basta a doença ainda temos que pagar mais ainda por produtos que já são mais caros que os restantes!!!!

    Ângela

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